Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves
Você, pensionista, pode ter o direito de não pagar Imposto de Renda. Fale diretamente com uma especialista e saiba como garantir esse benefício.
Quero saber mais
Conheça a Especialista
Olá! Sou a Dra. Luciana Monteiro, e minha missão é garantir que seus direitos sejam respeitados. Com dedicação exclusiva a casos de isenção de Imposto de Renda, entendo as dificuldades que você pode estar enfrentando. Meu trabalho é oferecer um atendimento humano e ágil para que você tenha tranquilidade e segurança financeira.
Dra. Luciana Monteiro | OAB/SP 330.491
+0
Anos de Experiência
+0
Clientes Atendidos
%
De Casos com Êxito
Como posso te ajudar?
Análise do Direito
Avaliação completa dos seus laudos e documentos para confirmar seu direito à isenção, sem custo inicial.
Processo de Isenção
Cuido de todo o processo, seja administrativo ou judicial, para garantir a suspensão imediata dos descontos.
Restituição de Valores
Busco a devolução de todo o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido e direto na sua conta.
Perguntas Frequentes
Pensionistas que possuam alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.
Não necessariamente. A lei não exige um laudo contemporâneo. O importante é comprovar que a doença existe. Analisamos seu caso para determinar a melhor estratégia.
Sim! Além de parar de pagar o imposto, você tem o direito de receber de volta todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo em casos de aparente cura ou ausência de sintomas, o direito à isenção permanece, pois o objetivo é aliviar os encargos financeiros de quem já enfrentou uma doença grave.